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A Reforma Trabalhista, que atualizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, acrescentou à legislação uma nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho, em que empregado e empregador entram em acordo para o encerramento do vínculo. Esse recurso normalmente é utilizado quando existe uma relação de confiança entre a empresa e o trabalhador, com a rescisão ocorrendo de maneira amigável, de modo a diminuir os encargos para o empregador, mas, ainda assim, proporcionando ao empregado o recebimento de verbas a que ele tem direito.
No novo episódio do podcast Mundo Jurídico, o último do ano, nossa advogada trabalhista, Michele Silvério, esclarece quais as vantagens da rescisão por mútuo acordo para os dois lados, e explica suas especificidades dentro do direito trabalhista.
By Lacerda Santana AdvogadosA Reforma Trabalhista, que atualizou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, acrescentou à legislação uma nova modalidade de rescisão de contrato de trabalho, em que empregado e empregador entram em acordo para o encerramento do vínculo. Esse recurso normalmente é utilizado quando existe uma relação de confiança entre a empresa e o trabalhador, com a rescisão ocorrendo de maneira amigável, de modo a diminuir os encargos para o empregador, mas, ainda assim, proporcionando ao empregado o recebimento de verbas a que ele tem direito.
No novo episódio do podcast Mundo Jurídico, o último do ano, nossa advogada trabalhista, Michele Silvério, esclarece quais as vantagens da rescisão por mútuo acordo para os dois lados, e explica suas especificidades dentro do direito trabalhista.