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Hoje, dia 30 de Março de 2021 entra em vigor no município de São Paulo a lei 17336/20, que dispõem sobre a obrigatoriedade de novos empreendimentos, comerciais e residenciais, disporem de soluções de carregamento para veículos elétricos.
Mesmo com a lei não estendendo esta obrigatoriedade para unidades existentes, certamente estes tema vai mexer com a dinâmica de todos os empreendimentos, a medida que os veículos elétricos tornarem-se mais comuns.
Neste bate papo com Carlos Borges, Vice Presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, vamos conversar não só sobre o aspecto da lei em si mas os impactos nos projetos, nos empreendimentos novos e existentes, nas tecnologias disponíveis no nosso mercado, nos desafios de gestão deste serviço e claro, como os gestores de Facilities e Propriedades podem melhor planejar a adoção destas tecnologias nos seus ambientes de negócio.
Texto da Lei 17336
Secovi-SP
Quer participar do nosso programa? Entre em contato clicando aqui.
Hoje, dia 30 de Março de 2021 entra em vigor no município de São Paulo a lei 17336/20, que dispõem sobre a obrigatoriedade de novos empreendimentos, comerciais e residenciais, disporem de soluções de carregamento para veículos elétricos.
Mesmo com a lei não estendendo esta obrigatoriedade para unidades existentes, certamente estes tema vai mexer com a dinâmica de todos os empreendimentos, a medida que os veículos elétricos tornarem-se mais comuns.
Neste bate papo com Carlos Borges, Vice Presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do Secovi-SP, vamos conversar não só sobre o aspecto da lei em si mas os impactos nos projetos, nos empreendimentos novos e existentes, nas tecnologias disponíveis no nosso mercado, nos desafios de gestão deste serviço e claro, como os gestores de Facilities e Propriedades podem melhor planejar a adoção destas tecnologias nos seus ambientes de negócio.
Texto da Lei 17336
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