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Mantendo nosso propósito de trazer informação com qualidade aos gestores municipais em tempos de pandemia, tratamos em nosso quarto episódio sobre os principais cuidados que a administração pública deve ter para combater o COVID-19 nos limites da LRF. Debatemos a recente decisão nos autos da ADI 6.357, que flexibilizou algumas regras da LRF no combate ao corona vírus e tratamos sobre as dificuldades que as prefeituras enfrentaram no cálculo dos restos a pagar em razão da crise do corona.
O convidado de hoje é o Dr. Joaquim Murta, especialista em direito financeiro e integrante da Comissão de Direito Municipal da OAB-MG.
Caso queira entrar em contato com o convidado de hoje:
https://joaquimmurta.com.br
Apresentação: Felipe Gallo da Franca
Instagram: @felipegfranca
Email: [email protected]
Sigam também as redes sociais da Comissão de Direito Municipal da OAB/MG:
Instagram: @direitomunicipal_oabmg
By Municipio em FocoMantendo nosso propósito de trazer informação com qualidade aos gestores municipais em tempos de pandemia, tratamos em nosso quarto episódio sobre os principais cuidados que a administração pública deve ter para combater o COVID-19 nos limites da LRF. Debatemos a recente decisão nos autos da ADI 6.357, que flexibilizou algumas regras da LRF no combate ao corona vírus e tratamos sobre as dificuldades que as prefeituras enfrentaram no cálculo dos restos a pagar em razão da crise do corona.
O convidado de hoje é o Dr. Joaquim Murta, especialista em direito financeiro e integrante da Comissão de Direito Municipal da OAB-MG.
Caso queira entrar em contato com o convidado de hoje:
https://joaquimmurta.com.br
Apresentação: Felipe Gallo da Franca
Instagram: @felipegfranca
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