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Hoje, dia 15/03, é dia do consumidor e nada melhor do que falar sobre esse assunto não é mesmo?
Comprei um produto errado e precisei voltar ao supermercado para trocar. Primeira pergunta: o supermercado é obrigado por lei a efetuar a troca? Se sim, ele pode me obrigar a apresentar a Nota Fiscal de compra? Lembre sempre que o artigo 5º, inciso II da nossa Constituição determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Há alguma lei para fundamentar a troca? E no caso de defeito, é diferente? Tinha uma placa lá no supermercado informando a regra que ele invoca e lá estava escrito: Decreto nº 56.321/2010 e Roteiro Estadual 2012/3544. Será que elas de fato trazem essa informação? Então, pega seu café aí e vamos falar sobre direito do consumidor.
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By Luciana Romano MorilasHoje, dia 15/03, é dia do consumidor e nada melhor do que falar sobre esse assunto não é mesmo?
Comprei um produto errado e precisei voltar ao supermercado para trocar. Primeira pergunta: o supermercado é obrigado por lei a efetuar a troca? Se sim, ele pode me obrigar a apresentar a Nota Fiscal de compra? Lembre sempre que o artigo 5º, inciso II da nossa Constituição determina que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Há alguma lei para fundamentar a troca? E no caso de defeito, é diferente? Tinha uma placa lá no supermercado informando a regra que ele invoca e lá estava escrito: Decreto nº 56.321/2010 e Roteiro Estadual 2012/3544. Será que elas de fato trazem essa informação? Então, pega seu café aí e vamos falar sobre direito do consumidor.
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