Conversa MP

#22 Stalking


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Promulgada no dia 31 de março de 2021, a lei 14.132 incluiu a prática do stalking no Código Penal brasileiro. A pena para quem for condenado é de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a 3 anos com agravantes. A lei foi aprovada no Senado em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, uma vez que são elas as maiores vítimas dessa conduta criminosa. 


Stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém na internet. É por meio de invasão de contas em redes sociais, ligações, mensagens, é o chamado cyberstalking. Mas esse constrangimento e a perseguição também podem aparecer de outras maneiras, em locais públicos, em casa, e, por exemplo na divulgação de boatos ou importunações que podem ser causadas por paixão doentia, violência doméstica e ódio à vítima. 


Canais de Comunicação do Ministério Público do Estado do Acre

https://www.mpac.mp.br/ouvidoria/canais-de-comunicacao 

 

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