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O integrante @cheng580, representou brilhantemente o Caminhar, em conjunto com o @alneir.maia, @professorzandona e a @anaclara.rosas no Ciclo de Debates Jurídicos realizado pela Universidade FUMEC. O evento teve como convidado o professor e advogado criminalista @leoguimaraes.adv, que falou sobre o Acordo de Não Persecução Penal, inovação trazida pelo Pacote Anticrime.
O Dr. Leonardo, em um primeiro momento, explicou com excelência como funciona o acordo, que tem previsão no Código de Processo Penal no artigo 28-A, e os requisitos que devem ser preenchidos para que o investigado possa ser “beneficiado” com esse pacto realizado com o Ministério Público.
Posteriormente, o professor teceu comentários acerca do tema e, principalmente, as falhas dessa inovação embutida no Pacote Anticrime. As principais falhas foram a confissão formal do investigado da prática da infração penal; o acordo, prazo e suas condições são determinados pelo Ministério Público; e caso o acordo ele não seja cumprido o M.P poderá utilizar como justificativa para o eventual não oferecimento de Sursis.
Ao final da explanação do convidado foram abertas as perguntas para todos os participantes do evento, que foram respondidas com maestria pelo Dr. Leonardo. O evento foi um sucesso e tivemos um feedback positivo.
Não perca tempo e dá logo o play em mais um #CDCAST.
O integrante @cheng580, representou brilhantemente o Caminhar, em conjunto com o @alneir.maia, @professorzandona e a @anaclara.rosas no Ciclo de Debates Jurídicos realizado pela Universidade FUMEC. O evento teve como convidado o professor e advogado criminalista @leoguimaraes.adv, que falou sobre o Acordo de Não Persecução Penal, inovação trazida pelo Pacote Anticrime.
O Dr. Leonardo, em um primeiro momento, explicou com excelência como funciona o acordo, que tem previsão no Código de Processo Penal no artigo 28-A, e os requisitos que devem ser preenchidos para que o investigado possa ser “beneficiado” com esse pacto realizado com o Ministério Público.
Posteriormente, o professor teceu comentários acerca do tema e, principalmente, as falhas dessa inovação embutida no Pacote Anticrime. As principais falhas foram a confissão formal do investigado da prática da infração penal; o acordo, prazo e suas condições são determinados pelo Ministério Público; e caso o acordo ele não seja cumprido o M.P poderá utilizar como justificativa para o eventual não oferecimento de Sursis.
Ao final da explanação do convidado foram abertas as perguntas para todos os participantes do evento, que foram respondidas com maestria pelo Dr. Leonardo. O evento foi um sucesso e tivemos um feedback positivo.
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