Direito ao Ponto

#273 Segunda-feira 06 de abril de 2020


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Nesse Episódio 273, começamos o programa falando sobre propaganda enganosa. O STJ decidiu que apenas não informar preços não caracteriza uma propaganda enganosa. Depois vamos para o nosso plantão do coronavírus. A filiação partidária para as eleições de 2020 não foi prorrogada. A dívida do Rio de Janeiro com o BNDES foi suspensa. E a intimação de presos em SP poderá ser pela internet.

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Direito ao PontoBy Trilhante

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