BernaCast 15.09.2022
Bom dia a todos!
Nesta semana tivemos a oportunidade de comentar quais direitos, condutas e formas de inaugurar a reclamação dos consumidores quando estes são prejudicados na contratação de pacotes de viagem.
Por imposição legal, a responsabilidade é solidariamente atribuída a cada uma das empresas que compõem a sequência de contratação do pacote de viagem.
Ao consumidor, pouco importa quem praticou ou exerceu o desvio de conduta durante a execução do pacote de viagem contratado. A lei impõe que o consumidor seja atendido, tenha o seu prejuízo reparado e, somente após isso, as empresas busquem reparação, direito de regresso, entre elas.
E mais, tudo aquilo que foi ofertado ao consumidor para atraí-lo a contratação deve ser mantido e cumprido na execução do pacote de viagem. Afinal, a oferta vincula o proponente.
Espero que nossa coluna semanal tenha sido de grande valia e esclarecimentos.
Sigamos bem e excelente final de semana!