Direito ao Ponto

#314 Segunda-feira, 8 de Junho de 2020


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Nesse Episódio 314, começamos no STF falando sobre o bloqueio judicial de verbas públicas destinadas à educação. Passamos ao STJ com duas notícias: uma sobre os requisitos de apreciação do Habeas Corpus e outra sobre o cabimento de improcedência liminar do pedido. Finalizamos no TJ-SP, onde financeiras foram condenadas por cobrarem juros de 1.000% de uma idosa analfabeta.

Notícias de Hoje (referências): https://docs.google.com/document/d/18OAmkGfZWalV8AvnHFFe8vRgZg6rsve4ZLX9uWYwfyg/edit?usp=sharing

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Direito ao PontoBy Trilhante

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