A decisão do STF (RE 754.706) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deu ensejo a inúmeras oportunidades tributária às empresas que tributam valores correspondentes às atividades desempenhadas. Dentre elas, destaca-se a “Exclusão do PIS e Cofins sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”, ou chamado regime da Desoneração da Folha. O tema de hoje é "O STF e o curioso caso da Inclusão do ICMS na base de cálculo da CPRB", discutindo recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, com a participação de Fellipe Cianca Fortes (@CiancaFortes), Carlos Renato Cunha (@carlos_renato_9), Elvio de Freitas Leonardi (@elviodefreitas), Henrique Gomes Neto (@HenriqueGomesN1) e Edval Luiz Mazzaro (@mazzari_junior) . Sigam-nos no Twitter (@AoOuvido), no Instagram (@tributariopeouvido) e curta nossa página no Facebook (@tributarioaopedoouvido)! Contato:
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