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Hoje no bate-papo previdenciário iremos debater a respeito das férias remuneradas. Contamos com a presença do Dr. André Abrantes (advogado trabalhista) e de Alan Gomes (estagiário de direito). Afinal, você sabe como funciona o direito as férias?
O trabalhador possui direito às férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho. Após o primeiro ano de trabalho em período aquisitivo, começa a contagem do período de concessão das férias. O período será escolhido de acordo com a concordância do empregador. Vale ressaltar, que o início das férias não deve coincidir com os dois dias que antecedem “feriados ou finais de semana”. Além disso, o início deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, se tornou então permitido o fracionamento das férias em até três períodos. Mas, para que isso aconteça é necessário que se tenha uma concordância entre o empregado e o empregador. Quanto a esses períodos existem algumas regras, no qual um desses não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não devem ser inferiores a 5 dias corridos.
👉🏻 Fica com a gente até o final para sanar suas dúvidas sobre o tema.
👉🏻 Pronto... A partir de agora você já pode curtir suas férias sem nenhuma preocupação. Até a próxima!
By Edson DanielHoje no bate-papo previdenciário iremos debater a respeito das férias remuneradas. Contamos com a presença do Dr. André Abrantes (advogado trabalhista) e de Alan Gomes (estagiário de direito). Afinal, você sabe como funciona o direito as férias?
O trabalhador possui direito às férias após cada período de 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho. Após o primeiro ano de trabalho em período aquisitivo, começa a contagem do período de concessão das férias. O período será escolhido de acordo com a concordância do empregador. Vale ressaltar, que o início das férias não deve coincidir com os dois dias que antecedem “feriados ou finais de semana”. Além disso, o início deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, se tornou então permitido o fracionamento das férias em até três períodos. Mas, para que isso aconteça é necessário que se tenha uma concordância entre o empregado e o empregador. Quanto a esses períodos existem algumas regras, no qual um desses não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não devem ser inferiores a 5 dias corridos.
👉🏻 Fica com a gente até o final para sanar suas dúvidas sobre o tema.
👉🏻 Pronto... A partir de agora você já pode curtir suas férias sem nenhuma preocupação. Até a próxima!