Felipe W Dias

#8 - ITBI de Imóveis Financiados


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O ITBI é cobrado pela transmissão, por ato oneroso, da propriedade, domínio útil e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, que são adquiridos com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Por sua vez, a alienação fiduciária é um negócio em que o adquirente terá a posse direta do bem, mas a propriedade será do credor fiduciário.
Portanto, o ITBI não pode ser cobrado sobre os contratos de financiamento, pois a propriedade não foi transferida para o adquirente.
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