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Presidente do STF suspende efeitos de decisão que determinou exoneração de ocupantes de cargos comissionados em Campinas (SP) - Mesmo com descanso, trabalho em feriado deve ser pago em dobro, diz TST - TST decide que sócios em comum não bastam para caracterizar grupo econômico - Abertura de via alternativa leva turma a negar reintegração de servidão de passagem extinta - Estado de SC deve reservar em concurso vagas pretéritas para deficientes - Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonada
By Trilhante5
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Presidente do STF suspende efeitos de decisão que determinou exoneração de ocupantes de cargos comissionados em Campinas (SP) - Mesmo com descanso, trabalho em feriado deve ser pago em dobro, diz TST - TST decide que sócios em comum não bastam para caracterizar grupo econômico - Abertura de via alternativa leva turma a negar reintegração de servidão de passagem extinta - Estado de SC deve reservar em concurso vagas pretéritas para deficientes - Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonada