Com a entrada em vigor da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), não há mais espaço no CPP para a decretação da prisão preventiva, mesmo que diante da prisão em flagrante e da "conversão" em prisão preventiva, de ofício, sem o requerimento das partes.
Assim, os comentários do episódio são sobre a possibilidade de conversão de ofício e o entendimento do STJ.