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Digitem "igreja e lavagem de dinheiro". Não falarão links para se consultar.
Há discussões sobre tributação das entidades religiosas. Essas entidades são isentas de tributação. A LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957 isenta de imposto templos de qualquer culto.
O estado do Rio Grande do Sul, na Instrução Normativa nº 65/13, da Secretaria Estadual da Fazenda, isentou o valor das taxas de luz e telefone para entidades religiosas em 25%.
As instituições religiosas possuem caráter de interesse social. Argumentam os religiosos [padres, bispos etc.] que a tributação causaria transtornos. A isenção permite que as religiões atuem positivamente em diversos programas sociais. A tributação diminuiria a aplicação eficiente dessas instituições.
Contudo, inúmeros escândalos têm evidenciado que a isenção tributária favorece ao crime de lavagem de dinheiro. O que não dá para entender é por que quando o Ministério Público age, logo a investigação adormece. Em muitos casos, como numa passe de mágica, as investigações são arquivadas.
A Rede Globo de Televisão, certa vez, fez matéria sobre a manipulação do Bispo Macedo sobre os fiéis. Depois o canal de televisão do Macedo fez matéria sobre os podres da Rede Globo. Nada foi para frente. O cowboy Waldemiro teve sua fazenda estampada na matéria da Record.
Digitei "bispo preso", "bispa presa", "padre preso por desvio de dinheiro", "pai de santo preso por estelionato". Encontrei: O declínio da igreja da bispa Sônia; Avião da Igreja Universal é apreendido com R$ 34,2 milhões; Ex-capelão da PM é condenado a 26 anos por desvio de dinheiro de fiéis; Preso pai de santo que prometia trazer o amor em três horas.
A natureza humana, uma questão que merece centralidade em questões de liberdades. Até que momento as religiões podem estar isentas de tributação e ampla vigilância dos serviços secretos da polícia? A tributação garantiria controle do Estado sobre os movimentos financeiros das Igrejas, templos etc. A vigilância, pelo contexto brasileiro, permitiria que crimes contra a dignidade humana dos fiéis fossem combatidos, eficientemente.
https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/417464271/a-necessidade-de-lava-jato-religioso
By Sérgio Henrique da Silva PereiraDigitem "igreja e lavagem de dinheiro". Não falarão links para se consultar.
Há discussões sobre tributação das entidades religiosas. Essas entidades são isentas de tributação. A LEI Nº 3.193, DE 4 DE JULHO DE 1957 isenta de imposto templos de qualquer culto.
O estado do Rio Grande do Sul, na Instrução Normativa nº 65/13, da Secretaria Estadual da Fazenda, isentou o valor das taxas de luz e telefone para entidades religiosas em 25%.
As instituições religiosas possuem caráter de interesse social. Argumentam os religiosos [padres, bispos etc.] que a tributação causaria transtornos. A isenção permite que as religiões atuem positivamente em diversos programas sociais. A tributação diminuiria a aplicação eficiente dessas instituições.
Contudo, inúmeros escândalos têm evidenciado que a isenção tributária favorece ao crime de lavagem de dinheiro. O que não dá para entender é por que quando o Ministério Público age, logo a investigação adormece. Em muitos casos, como numa passe de mágica, as investigações são arquivadas.
A Rede Globo de Televisão, certa vez, fez matéria sobre a manipulação do Bispo Macedo sobre os fiéis. Depois o canal de televisão do Macedo fez matéria sobre os podres da Rede Globo. Nada foi para frente. O cowboy Waldemiro teve sua fazenda estampada na matéria da Record.
Digitei "bispo preso", "bispa presa", "padre preso por desvio de dinheiro", "pai de santo preso por estelionato". Encontrei: O declínio da igreja da bispa Sônia; Avião da Igreja Universal é apreendido com R$ 34,2 milhões; Ex-capelão da PM é condenado a 26 anos por desvio de dinheiro de fiéis; Preso pai de santo que prometia trazer o amor em três horas.
A natureza humana, uma questão que merece centralidade em questões de liberdades. Até que momento as religiões podem estar isentas de tributação e ampla vigilância dos serviços secretos da polícia? A tributação garantiria controle do Estado sobre os movimentos financeiros das Igrejas, templos etc. A vigilância, pelo contexto brasileiro, permitiria que crimes contra a dignidade humana dos fiéis fossem combatidos, eficientemente.
https://sergiohenriquepereira.jusbrasil.com.br/artigos/417464271/a-necessidade-de-lava-jato-religioso