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"Alteração do nome e do gênero no registro civil e sua efetividade" com Laura Brito


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Em 2018, através da ADI 4.275, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à alteração do nome e do gênero no registro civil sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual.

No mesmo ano, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento de nº 73, visando conformar o procedimento cartorário à decisão da Suprema Corte.

Contudo, será que a decisão é efetivada sob os parâmetros adequados? O Provimento de n. 73 realmente preparou os cartórios para um procedimento tão sensível?

No episódio de hoje do nosso podcast, conversamos com a advogada e professora Laura Brito a respeito dos resultados práticos da decisão do STF e do provimento do CNJ, 2 anos após a mudança.

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