A Indústria ta on

Análise Tributária da Fieg - 30-03-23 #A1P02


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#PODCAST 🎙️

Análise Tributária da Fieg 💰


Nesta edição:



✔️ Legalidade de incidência do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.


O Artigo 2º da Lei Complementar nº 194/22 excluía a incidência do ICMS sobre as tarifas de energia elétrica (TUST e TUSD), bem como os encargos setoriais. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por placar de 6x0 confirmaram a liminar em que suspendeu a eficácia do referido dispositivo.


A pergunta é simples: o ICMS que o consumidor paga nas contas de energia elétrica deve incluir os valores referentes à tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) e à tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust)? Ou seja, a base econômica sobre a qual incide o ICMS é o valor da energia elétrica ou é a energia elétrica mais essas duas tarifas para o cálculo do imposto?


Para nós é cristalino que o ICMS deve incidir sobre o consumo da energia excluindo-se as duas tarifas da base de cálculo do imposto. No entanto, os Estados consideram que o ICMS deve incidir sobre o valor total (a energia e as duas tarifas) o que aumenta o imposto a pagar.


A verdade é: o próprio STF já havia considerado que a matéria era infraconstitucional, ou seja, não era matéria que deveria ser debatida na Corte Constitucional e sim no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Para debater a questão, a Fieg conversou com os advogados tributaristas Fernanda Terra e Otávio Bertolino e com o economista Cláudio Henrique Oliveira, assessor executivo do Conselho de Assuntos Tributários (Conat) da Fieg.


Confira!

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