Existem diversas bases previstas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para que um controlador possa efetuar o tratamento de dados pessoais dos titulares, além do consentimento.
O consentimento do titular é importante, mas ele não é a chave pra tudo, e muito menos a única base prevista, pois independente do consentimento o controlador ainda pode efetuar o tratamento de dados pessoais amparado, por exemplo, no cumprimento de obrigações legais ou contratuais.
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