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Dra. Paula Farias, especialista em Direito Imobiliário explica quais são os direitos dos moradores atingidos pelas enchentes causadas por fortes chuvas que atingiram Santa Catarina no início de dezembro de 2022.
Imóveis estão mais caros do que nunca. Esses preços atualmente praticados pelo mercado estão dentro ou fora da normalidade? Estamos vivendo uma bolha?
No episódio de hoje do Cenário Imobiliário, Dra. Paula e Ricardo Rosa, especialistas em negócios imobiliários, explicam o movimento do mercado e como os preços tendem a se comportar no futuro.
Imóveis estão mais caros do que nunca. Esses preços atualmente praticados pelo mercado estão dentro ou fora da normalidade? Estamos vivendo uma bolha?
No episódio de hoje do Cenário Imobiliário, Dra. Paula e Ricardo Rosa, especialistas em negócios imobiliários, explicam o movimento do mercado e como os preços tendem a se comportar no futuro.
Em uma convocação de inscrição para a concessão de imóvel construído com verba pública, a pessoa que apresenta seu dados pessoais, passar a ter direito a essa moradia?
Em uma convocação de inscrição para a concessão de imóvel construído com verba pública, a pessoa que apresenta seu dados pessoais, passar a ter direito a essa moradia?
Em uma convocação de inscrição para a concessão de imóvel construído com verba pública, a pessoa que apresenta seu dados pessoais, passar a ter direito a essa moradia?
Projeto de Lei inicialmente vetado na íntegra pelo Governo Federal, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados que restabeleceu a proibição de despejo liminar para os casos mencionados no PL 827/20.
Segundo os artigos do PL, em virtude do Estado de Emergência em Saúde Pública, estará suspenso até 31/12/2021 a desocupação de imóveis urbanos ou rurais que sirvam de moradia ou trabalho, ou seja, nas locações residenciais e não residenciais.
Além disso, o PL menciona a proibição do despejo em casos específicos: "inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel."
O texto ainda traz diversas outras especificidades demonstrando o intuito do referido projeto em proteger famílias que sofreram com as consequências da pandemia e estimulando a celebração de acordos entre as partes.
https://site.paulafariasadvocacia.com
Projeto de Lei inicialmente vetado na íntegra pelo Governo Federal, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados que restabeleceu a proibição de despejo liminar para os casos mencionados no PL 827/20.
Segundo os artigos do PL, em virtude do Estado de Emergência em Saúde Pública, estará suspenso até 31/12/2021 a desocupação de imóveis urbanos ou rurais que sirvam de moradia ou trabalho, ou seja, nas locações residenciais e não residenciais.
Além disso, o PL menciona a proibição do despejo em casos específicos: "inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel."
O texto ainda traz diversas outras especificidades demonstrando o intuito do referido projeto em proteger famílias que sofreram com as consequências da pandemia e estimulando a celebração de acordos entre as partes.
https://site.paulafariasadvocacia.com
Projeto de Lei inicialmente vetado na íntegra pelo Governo Federal, foi rejeitado pela Câmara dos Deputados que restabeleceu a proibição de despejo liminar para os casos mencionados no PL 827/20.
Segundo os artigos do PL, em virtude do Estado de Emergência em Saúde Pública, estará suspenso até 31/12/2021 a desocupação de imóveis urbanos ou rurais que sirvam de moradia ou trabalho, ou seja, nas locações residenciais e não residenciais.
Além disso, o PL menciona a proibição do despejo em casos específicos: "inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel."
O texto ainda traz diversas outras especificidades demonstrando o intuito do referido projeto em proteger famílias que sofreram com as consequências da pandemia e estimulando a celebração de acordos entre as partes.
https://site.paulafariasadvocacia.com
Afinal, quem reside em prédio, têm liberdade, ou não de promover alterações estruturais na fachada do imóvel, sem a autorização do condomínio?
Dra. Paula Farias, especialista em Direito e Negócios imobiliários responde, ao vivo, na Rádio Justiça.
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