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A partir de julho, entrará em vigor a Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários, publicada em dezembro de 2019, que estabelece às entidades reguladas obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Mercado de Capitais. O objetivo da nova instrução é modernizar a regulação da matéria, buscando alinhá-la às práticas adotadas nos principais mercados mundiais e às diretrizes de organismos internacionais relacionados ao tema, como o Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).
Na segunda edição do Podcast Cescon Barrieu Informa, nossos sócios Carlos Augusto Junqueira, Fernanda Montorfano e Yuri Sahione falam sobre as principais mudanças, impactos e dúvidas sobre a nova Instrução CVM 671.
By Cescon BarrieuA partir de julho, entrará em vigor a Instrução 617 da Comissão de Valores Mobiliários, publicada em dezembro de 2019, que estabelece às entidades reguladas obrigações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Mercado de Capitais. O objetivo da nova instrução é modernizar a regulação da matéria, buscando alinhá-la às práticas adotadas nos principais mercados mundiais e às diretrizes de organismos internacionais relacionados ao tema, como o Grupo de Ação Financeira Contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI).
Na segunda edição do Podcast Cescon Barrieu Informa, nossos sócios Carlos Augusto Junqueira, Fernanda Montorfano e Yuri Sahione falam sobre as principais mudanças, impactos e dúvidas sobre a nova Instrução CVM 671.