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Cidades e obras, mas quem são os favorecidos?


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A República federativa do Brasil na norrma do artigo 3° possui os objetivos, a dignidade humana é um fundamento. A lei nº 10257 de 10 de julho de 2001, que é o Estatuto da Cidade, possui, no capítulo I, as Diretrizes Gerais. Entretanto, infelizmente, moradia no Brasil sempre foi tormentosa, privilégio para pouquíssimos brasileiros. Os serviços públicos são eficientes para locais com alto IPTU, ou quando há interesses de gestores e candidatos, respectivamente, para reeleição ou eleição aos cargos eletivos.
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SHSPJORNAL-oficialBy Sérgio Henrique da Silva Pereira