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A cobrança de IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano, que é um imposto municipal, varia de uma cidade pra outra. No entanto, a fórmula do cálculo pra cobrança de IPTU sempre tem dois elementos: a base de cálculo e a alíquota.
A base de cálculo é o chamado valor venal, ou seja, o quanto que a prefeitura acredita que vale o imóvel de acordo com o endereço, asfaltamento e demais benefícios da localidade.
A alíquota é um percentual definido em lei municipal que, aplicado sobre o valor venal, resulta no valor do IPTU. Confira nosso outro vídeo a respeito do cálculo pra tirar mais dúvidas: http://bit.ly/Calculo_Do_IPTU.
Fez todos os cálculos, mas tem dado diferença entre o seu resultado e a cobrança de IPTU que a imobiliária está fazendo? Confira o episódio e entenda o que pode estar acontecendo!
By E agora, Raquel?A cobrança de IPTU, o Imposto Predial Territorial Urbano, que é um imposto municipal, varia de uma cidade pra outra. No entanto, a fórmula do cálculo pra cobrança de IPTU sempre tem dois elementos: a base de cálculo e a alíquota.
A base de cálculo é o chamado valor venal, ou seja, o quanto que a prefeitura acredita que vale o imóvel de acordo com o endereço, asfaltamento e demais benefícios da localidade.
A alíquota é um percentual definido em lei municipal que, aplicado sobre o valor venal, resulta no valor do IPTU. Confira nosso outro vídeo a respeito do cálculo pra tirar mais dúvidas: http://bit.ly/Calculo_Do_IPTU.
Fez todos os cálculos, mas tem dado diferença entre o seu resultado e a cobrança de IPTU que a imobiliária está fazendo? Confira o episódio e entenda o que pode estar acontecendo!