Você quer chegar em uma empresa de surpresa para realizar uma perícia ergonômica, será que pode?
Existe um ponto de vista legal que precisa ser observado.
Neste episódio eu explico qual é a observação que o perito deve ter neste caso.
Aproveito para te convidar a conhecer o meu curso CZP.
Conheça o CZP - Começando do Zero na Perícia vai na minha bio do Instagram @douglasgarciafisio