Título V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas; Capítulo I: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio; Capítulo II: Das Forças Armadas; Capítulo III: Da Segurança Pública (arts. 136 a 144).
Título V: Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas; Capítulo I: Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio; Capítulo II: Das Forças Armadas; Capítulo III: Da Segurança Pública (arts. 136 a 144).