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Dando continuidade a nossa série de vídeos sobre a Constituição Federal, nosso advogado Jonatã Cabral Sarmento aborda o Poder Executivo na CF/88, fazendo comentários aos artigos 76, 77, 79, 80 e 81 da Carta Magna.
Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.
By Garbossa E Sarmento Advogados AssociadosDando continuidade a nossa série de vídeos sobre a Constituição Federal, nosso advogado Jonatã Cabral Sarmento aborda o Poder Executivo na CF/88, fazendo comentários aos artigos 76, 77, 79, 80 e 81 da Carta Magna.
Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.