Neste episódio, os advogados do VFA, Eduardo Assis e Luís Vorique, falam sobre a criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) e sua incoerência com o que prevê a Constituição Federal. Segundo a banca do VFA, apenas a União pode tributar o faturamento de atividade agrícola, o que torna o tributo nada mais do que um ICMS com base de cálculo de Funrural. Assista e compartilhe a informação. Estamos disponíveis em todas as plataformas de streaming!