No episódio #20 do Direito do Concursando, Luiz Fernando Caldeira pergunta ao advogado Sérgio Camargo se um aprovado em um determinado concurso poderá tomar posse se ainda não tiver 18 anos ou concluído a escolaridade exigida para o cargo.
No episódio #20 do Direito do Concursando, Luiz Fernando Caldeira pergunta ao advogado Sérgio Camargo se um aprovado em um determinado concurso poderá tomar posse se ainda não tiver 18 anos ou concluído a escolaridade exigida para o cargo.