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A Decisão de Diretoria Estadual SP CETESB 130/22 apresenta orientações para que as empresas elaborem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para a solicitação de licenciamento ambiental. Desta forma, todas as organizações que atuam no Estado de São Paulo e tenham que elaborar este documento devem aplicar as definições desta Decisão. A advogada Natália Mara traz informações adicionais neste episódio. Confira.
By Rocha CerqueiraA Decisão de Diretoria Estadual SP CETESB 130/22 apresenta orientações para que as empresas elaborem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para a solicitação de licenciamento ambiental. Desta forma, todas as organizações que atuam no Estado de São Paulo e tenham que elaborar este documento devem aplicar as definições desta Decisão. A advogada Natália Mara traz informações adicionais neste episódio. Confira.