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Desconto e parcelamento de dívidas federais


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Hoje vamos falar pra você, que por algum motivo, precisou deixar de pagar tributos federais entre março e dezembro do ano passado, durante a pandemia do novo coronavírus. A notícia parece boa! A partir de primeiro de março, pessoas físicas e jurídicas podem parcelar a dívida com desconto na multa e nos juros. O tributarista Fábio Lima, do escritório Ivo Barboza & advogados Associados analisa que o parcelamento chegou numa boa hora. Mas para ele a Receita federal e a Procuradoria deveriam estar juntas para facilitar a vida do contribuinte.
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IvoCastBy Ivo Barboza