XV- Liberdade Religiosa
Deus e somente Deus é o Senhor da consciência.1 A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais do homem, inerente à sua natureza moral e espiritual.2 Por força dessa natureza, a liberdade religiosa não deve sofrer ingerência de qualquer poder humano.3 Cada pessoa tem o direito de cultuar a Deus, segundo os ditames de sua consciência, livre de coações de qualquer espécie.4
A igreja e o Estado devem estar separados por serem diferentes em sua natureza, objetivos e funções.5 É dever do Estado garantir o pleno gozo e exercício da liberdade religiosa, sem favorecimento a qualquer grupo ou credo.6 O Estado deve ser leigo e a Igreja livre.
Reconhecendo que o governo do Estado é de ordenação divina para o bem-estar dos cidadãos e a ordem justa da sociedade, é dever dos crentes orar pelas autoridades, bem como respeitar e obedecer às leis e honrar os poderes constituídos, exceto naquilo que se oponha à vontade e à lei de Deus.7