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Vocês não dizem que ainda faltam quatro meses para a COLHEITA? EU AFIRMO: ABRAM OS OLHOS E VEJAM AS TERRAS, QUE JÁ ESTÃO MADURAS PARA A COLHEITA.
João 4:35
QUEM VOCÊS QUEREM? O MESSIAS OU BARRABÁS? (= BARRABÁS ERA CRIMINOSO, HAVIA SIDO PRESO POR REBELIÃO E HOMICÍDIO). Mateus 27:17/Lucas 23:25
Qualquer um que se EXALTAR será humilhado, e aquele se HUMILHAR será exaltado. Mateus 23:12 = Lucas 14:7-11,16-24
O reino dos céus é parecido a um homem, dono de TERRAS, que saiu bem cedo para CONTRATAR TRABALHADORES PARA A SUA PLANTAÇÃO. AJUSTOU O SALÁRIO COM OS TRABALHADORES, E OS ENVIOU. No final da tarde, o dono disse ao seu gerente: CHAME OS TRABALHADORES E PAGUE O SALÁRIO, COMEÇANDO PELOS ÚLTIMOS, ATÉ OS PRIMEIROS. Mateus 20:1-2,8
NO JUÍZO, a rainha de Sabá se levantará para CONDENAR, porque veio dos confins da terra para ouvir a SABEDORIA de Salomão. E EU SOU MAIOR DO QUE SALOMÃO. Mateus 12:42 = Lucas 11:31
NO JUÍZO, toda PALAVRA INÚTIL que disserem, terão de dar conta (=calúnia, injúria, difamação). Mateus 12:36
NO JUÍZO, haverá menos RIGOR para Tiro e Sidom do que para vocês. Mateus 11:20-24 = Lucas 10:13-16
Ezequiel 24:1-25; 25:1,11-12,15,17; 26:1-3; 27:1-4,12,33-34; 28:1-5,11-13,17-22; 29:1-2,9-10,14-14; 30:1-3,19; 31:1-3,18; 32:1-3
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia
civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada
pela EC n. 104/2019)
Constituição Federal-Edição STF
By Chaplain ChristianVocês não dizem que ainda faltam quatro meses para a COLHEITA? EU AFIRMO: ABRAM OS OLHOS E VEJAM AS TERRAS, QUE JÁ ESTÃO MADURAS PARA A COLHEITA.
João 4:35
QUEM VOCÊS QUEREM? O MESSIAS OU BARRABÁS? (= BARRABÁS ERA CRIMINOSO, HAVIA SIDO PRESO POR REBELIÃO E HOMICÍDIO). Mateus 27:17/Lucas 23:25
Qualquer um que se EXALTAR será humilhado, e aquele se HUMILHAR será exaltado. Mateus 23:12 = Lucas 14:7-11,16-24
O reino dos céus é parecido a um homem, dono de TERRAS, que saiu bem cedo para CONTRATAR TRABALHADORES PARA A SUA PLANTAÇÃO. AJUSTOU O SALÁRIO COM OS TRABALHADORES, E OS ENVIOU. No final da tarde, o dono disse ao seu gerente: CHAME OS TRABALHADORES E PAGUE O SALÁRIO, COMEÇANDO PELOS ÚLTIMOS, ATÉ OS PRIMEIROS. Mateus 20:1-2,8
NO JUÍZO, a rainha de Sabá se levantará para CONDENAR, porque veio dos confins da terra para ouvir a SABEDORIA de Salomão. E EU SOU MAIOR DO QUE SALOMÃO. Mateus 12:42 = Lucas 11:31
NO JUÍZO, toda PALAVRA INÚTIL que disserem, terão de dar conta (=calúnia, injúria, difamação). Mateus 12:36
NO JUÍZO, haverá menos RIGOR para Tiro e Sidom do que para vocês. Mateus 11:20-24 = Lucas 10:13-16
Ezequiel 24:1-25; 25:1,11-12,15,17; 26:1-3; 27:1-4,12,33-34; 28:1-5,11-13,17-22; 29:1-2,9-10,14-14; 30:1-3,19; 31:1-3,18; 32:1-3
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição. § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.§ 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia
civil, da polícia penal, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar. (Redação dada
pela EC n. 104/2019)
Constituição Federal-Edição STF