Capelania Cristã

DIA DO SENHOR ⚖️ 24.04.2026


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DIA DO SENHOR

24.04.2026


MULHER, GRANDE É A SUA FÉ! SEJA FEITO COMO VOCÊ DESEJA. Mateus 15:28


SE ALGUÉM VIER A MIM E NÃO CONTRARIAR A SEU PAI, MÃE, MULHER, FILHOS, IRMÃOS... E AINDA A PRÓPRIA VIDA, NÃO PODE SER MEU DISCÍPULO. QUEM NÃO VERIFICA PRIMEIRO, PARA VER SE TEM COM QUE PERMANECER? E alguns diziam: Ele EXPULSA os demônios por Belzebu, príncipe dos demônios (=ele tem demônio, espírito imundo). PORÉM, QUALQUER UM, QUE BLASFEMAR CONTRA O ESPÍRITO SANTO, NUNCA OBTERÁ PERDÃO, MAS É CULPADO DO ETERNO JUÍZO. Pois, veio João, não comendo nem bebendo, e dizem: Tem demônio. Veio o Filho do Homem, comendo e bebendo, e dizem: Eis aí um comilão e beberrão, amigo de pecadores. Mas a SABEDORIA é JUSTIFICADA por seus filhos. E então um certo CENTURIÃO, pediu que Jesus fosse curar o seu TRABALHADOR; quando já estava perto da casa, o CENTURIÃO enviou uns amigos para dizer: Senhor, não se incomode, porque não sou DIGNO de que entre na minha casa. E por isso não me achei JUSTO de ir falar com você; diz, uma PALAVRA, e será curado. Porque eu também sou homem sujeito à autoridade, e tenho subordinados, e digo: Vai, e ele vai, e a outro: Vem, e ele vem; e ao meu TRABALHADOR: Faça isto, e ele faz. Jesus, se admirou, e disse à multidão que o seguia: EU AFIRMO QUE NEM EM ISRAEL ACHEI TANTA FÉ. EM CAFARNAUM, CIDADE DA GALILEIA, OS ENSINAVA NOS SÁBADOS. E OBSERVAVAM A SUA DOUTRINA PORQUE FALAVA COM AUTORIDADE. E tinha na sinagoga um homem com espírito de demônio imundo, e gritou: Ah! Que temos nós com você, Jesus Nazareno? Veio nos destruir? Bem sei quem é você: O ESCOLHIDO DE DEUS. JESUS O REPREENDEU: CALADO, SAI DELE. E o demônio, o jogando por terra no meio do povo, saiu dele sem fazer mal. E todos com medo, falaram: QUE PALAVRA É ESTA, QUE ATÉ AOS ESPÍRITOS IMUNDOS ORDENA COM AUTORIDADE E ELES SAEM?

Lucas 14:25-28; 12:10; 11:15; 7:33-35,6-10; 4:31-36 = Mateus 12:24,31-32; 11:18-19; 8:5-13,29


Ezequiel 33:7-9,13-15,20-33


Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Constituição Federal-Edição STF

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Capelania CristãBy Chaplain Christian