Direito e Processo

Direito e Processo: assistência (art. 119 a 124, CPC)


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A assistência é uma espécie de intervenção de terceiros regulada pelos art. 119 a 124, do Código de Processo Civil, que tem cabimento quando existe uma relação jurídica entre um terceiro e uma das partes do processo, sendo que tal relação jurídica pode, em tese, sofrer os efeitos da sentença ou de seu cumprimento. Neste episódio, o Professor Thiago Caversan dá uma aula completa sobre a temática da assistência, incluindo os pressupostos de admissibilidade, as espécies, o cabimento, o tempo de admissão, os efeitos da intervenção do assistente e os efeitos da coisa julgada. Acompanhe o episódio até o final para conhecer todos os detalhes procedimentais da assistência. Não se esqueça de se inscrever no canal e de clicar no sininho, para ficar sempre a par de todas as novidades trazidas para cá!

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Direito e ProcessoBy Professor Thiago Caversan