
Sign up to save your podcasts
Or
Neste episódio, o Professor Thiago Caversan fala sobre os limites subjetivos da coisa julgada, sobre quem fica sujeito à autoridade de uma decisão transitada em julgado. Em episódios anteriores, o professor já tratou da definição de trânsito em julgado e também dos limites objetivos da coisa julgada, o que transita em julgado. Hoje, ele fala sobre o sujeito relacionado a coisa julgada, sobre quem é atingido pela autoridade da coisa julgada, sobre uma determinada decisão. É possível começar a entender melhor sobre os limites subjetivos da coisa julgada pelo artigo 506 do código de processo civil que vai dizer que a sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros. É preciso fazer uma distinção muito importante entre autoridade da coisa julgada e eficácia natural da sentença, a ideia de que, as decisões judiciais, elas têm uma aptidão natural para produzir efeitos no mundo dos fatos, inclusive em relação a quem não é parte do processo. Então a sentença pode beneficiar terceiros e pode prejudicar terceiros também, isso faz parte da eficácia natural da sentença. O que não prejudica terceiros é a autoridade da coisa julgada. Acompanhe o episódio até o final para saber mais sobre os limites subjetivos da coisa julgada, não esqueça de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhuma novidade!
Neste episódio, o Professor Thiago Caversan fala sobre os limites subjetivos da coisa julgada, sobre quem fica sujeito à autoridade de uma decisão transitada em julgado. Em episódios anteriores, o professor já tratou da definição de trânsito em julgado e também dos limites objetivos da coisa julgada, o que transita em julgado. Hoje, ele fala sobre o sujeito relacionado a coisa julgada, sobre quem é atingido pela autoridade da coisa julgada, sobre uma determinada decisão. É possível começar a entender melhor sobre os limites subjetivos da coisa julgada pelo artigo 506 do código de processo civil que vai dizer que a sentença faz coisa julgada entre as partes, não prejudicando terceiros. É preciso fazer uma distinção muito importante entre autoridade da coisa julgada e eficácia natural da sentença, a ideia de que, as decisões judiciais, elas têm uma aptidão natural para produzir efeitos no mundo dos fatos, inclusive em relação a quem não é parte do processo. Então a sentença pode beneficiar terceiros e pode prejudicar terceiros também, isso faz parte da eficácia natural da sentença. O que não prejudica terceiros é a autoridade da coisa julgada. Acompanhe o episódio até o final para saber mais sobre os limites subjetivos da coisa julgada, não esqueça de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhuma novidade!