Direito e Processo

Direito e Processo: natureza jurídica da norma inconstitucional


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Quando se pensa na ideia de força normativa da Constituição e na sua supremacia, percebe-se que a inconstitucionalidade é um defeito grave. Neste episódio, o Professor Thiago Caversan parte da ideia dos planos de verificação dos atos jurídicos para falar sobre as três principais correntes doutrinárias a respeito da natureza jurídica das normas inconstitucionais: de inexistência, de nulidade absoluta desde o início e de anulabilidade. O Professor também explica que, no contexto do monismo jurídico, é possível aplicar o mesmo raciocínio às sentenças judiciais, e cita exemplos de doutrinadores que trabalham com cada uma das teorias mencionadas. Acompanhe o episódio até o final e saiba tudo sobre as teorias sobre a natureza jurídica das normas inconstitucionais. Também se inscreva no canal, ative as notificações e siga o Professor Thiago Caversan no Instagram, para ficar sempre a par das novidades.

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Direito e ProcessoBy Professor Thiago Caversan