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Segundo o próprio texto constitucional, a prisão civil é medida absolutamente excepcional. No Brasil, contudo, admite-se a prisão civil do devedor de alimentos. Neste episódio, o Professor Thiago Caversan fala sobre a natureza jurídica da prisão civil do devedor de alimentos, para explicar que não se trata exatamente de uma medida executiva. Acompanhe o episódio até o final, para entender de uma vez por todas a natureza jurídica da prisão civil por dívida de alimentos. E não se esqueça de se inscrever aqui no canal e de ativar as notificações, para ficar sempre a par das novidades trazidas para cá.
Segundo o próprio texto constitucional, a prisão civil é medida absolutamente excepcional. No Brasil, contudo, admite-se a prisão civil do devedor de alimentos. Neste episódio, o Professor Thiago Caversan fala sobre a natureza jurídica da prisão civil do devedor de alimentos, para explicar que não se trata exatamente de uma medida executiva. Acompanhe o episódio até o final, para entender de uma vez por todas a natureza jurídica da prisão civil por dívida de alimentos. E não se esqueça de se inscrever aqui no canal e de ativar as notificações, para ficar sempre a par das novidades trazidas para cá.