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A Lei Federal nº 13.146, de 2015, chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante uma série de direitos aos cidadãos portadores de deficiência. E é dever do poder público assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.
Em Pouso Alegre existe o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), que atua como órgão fiscalizador para o cumprimento da Lei, por parte do poder público e setor privado. E neste episódio, o Prof. Francisco conversa com o presidente do Conselho, Rafael Toledo, para conhecer os trabalhos que são realizados no município.
Confira e fique por dentro!
By Faculdade de Direito do Sul de MinasA Lei Federal nº 13.146, de 2015, chamada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante uma série de direitos aos cidadãos portadores de deficiência. E é dever do poder público assegurar a essas pessoas o pleno exercício de seus direitos básicos como educação, saúde, trabalho, lazer, previdência social, amparo à infância e à maternidade, bem como outros que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico.
Em Pouso Alegre existe o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD), que atua como órgão fiscalizador para o cumprimento da Lei, por parte do poder público e setor privado. E neste episódio, o Prof. Francisco conversa com o presidente do Conselho, Rafael Toledo, para conhecer os trabalhos que são realizados no município.
Confira e fique por dentro!