Mundo Jurídico

Dos requisitos para reconhecimento de vínculo de emprego


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Para o exercício de qualquer emprego, a anotação na carteira profissional do empregado, é obrigação imposta ao empregador, de caráter cogente, sem exceção, conforme arts. 13 e 29 da CLT, para que o trabalhador esteja amparado pelos direitos previstos na legislação trabalhista.

Neste episódio do podcast Mundo Jurídico, nossa advogada especialista em Direito Trabalhista, Michele Silvério, aborda quais os requisitos necessários para que seja configurado o vínculo de emprego de funcionário que eventualmente esteja trabalhando na clandestinidade, bem como, o que é necessário como meio de prova para que exista essa comprovação.

Todas as pessoas que se enquadram nos requisitos, devem ter seus direitos assegurados visto enquadrarem-se nas regras celetistas, como por exemplo trabalhos clandestinos, chamados popularmente de bicos.

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Mundo JurídicoBy Lacerda Santana Advogados