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Quando se fala em multa na Lei Anticorrupção, muita gente imagina um cálculo automático — quase matemático: um percentual aplicado sobre o faturamento, e pronto.
Mas a realidade é bem diferente.
A multa administrativa não nasce de uma fórmula pronta.
Ela nasce de uma decisão jurídica, que precisa ser motivada, proporcional e coerente com o caso concreto.
No episódio de hoje, eu quero conversar com você sobre como o Estado constrói o valor dessa multa: quais são os critérios previstos em lei, onde existe espaço de decisão da Administração e, principalmente, onde esse espaço termina.
A ideia aqui não é simplificar demais, nem transformar o tema em algo inacessível, mas mostrar como o Direito Administrativo Sancionador funciona quando levado a sério — dentro dos limites do Estado de Direito.
By José Carlos Fernandes JuniorQuando se fala em multa na Lei Anticorrupção, muita gente imagina um cálculo automático — quase matemático: um percentual aplicado sobre o faturamento, e pronto.
Mas a realidade é bem diferente.
A multa administrativa não nasce de uma fórmula pronta.
Ela nasce de uma decisão jurídica, que precisa ser motivada, proporcional e coerente com o caso concreto.
No episódio de hoje, eu quero conversar com você sobre como o Estado constrói o valor dessa multa: quais são os critérios previstos em lei, onde existe espaço de decisão da Administração e, principalmente, onde esse espaço termina.
A ideia aqui não é simplificar demais, nem transformar o tema em algo inacessível, mas mostrar como o Direito Administrativo Sancionador funciona quando levado a sério — dentro dos limites do Estado de Direito.