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O vale-pedágio trata-se do instrumento legal que isenta a transportadora do pagamento de pedágio. Assim, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do expedidor da mercadoria, diminuindo o ônus do transportador. Este voucher foi implementado de acordo com a Lei nº 10.209 de meados de março de 2001.
Em 2002, uma medida provisória, posteriormente transformada na Lei 10.561, atribuiu à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – a obrigação de fiscalizar, fiscalizar e punir quem descumprir as disposições nela contidas.
Desde então, tornou-se impossível misturar pedágios e taxas de frete, aumentando a proteção das transportadoras. Por isso, hoje se entende como única obrigação do embarcador: pagar antecipadamente o pedágio do trajeto e depois anexar o recibo ao documento da carga.
Vem saber mais sobre esse assunto tão importante com nosso time de especialistas!
By KMM by nstechO vale-pedágio trata-se do instrumento legal que isenta a transportadora do pagamento de pedágio. Assim, a responsabilidade pelo pagamento passa a ser do expedidor da mercadoria, diminuindo o ônus do transportador. Este voucher foi implementado de acordo com a Lei nº 10.209 de meados de março de 2001.
Em 2002, uma medida provisória, posteriormente transformada na Lei 10.561, atribuiu à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres – a obrigação de fiscalizar, fiscalizar e punir quem descumprir as disposições nela contidas.
Desde então, tornou-se impossível misturar pedágios e taxas de frete, aumentando a proteção das transportadoras. Por isso, hoje se entende como única obrigação do embarcador: pagar antecipadamente o pedágio do trajeto e depois anexar o recibo ao documento da carga.
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