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Não há dúvidas que aplicativos como Uber, iFood, Parafuzo e outras plataformas de serviço revolucionaram o mercado, trazendo muito conforto e praticidade para os usuários dessas plataformas. As mudanças foram estruturais e impactaram a economia de maneira tão disruptiva que é nítida a arquitetura dos negócios antes e depois dessas plataformas.
No entanto, há uma faceta desse modelo de negócios que, por muito tempo, foi ignorada e que, aos poucos, foi tomando proporções que passaram a afetar significativamente essas plataformas: a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores envolvidos na prestação de serviços dessas plataformas.
À medida que negócios como a Uber e o Ifood foram ganhando mais espaço, mais pessoas passaram a utilizar, mais lucro as empresas foram ganhando, atraindo mais colaboradores e prestadores de serviço. No entanto, não demorou muito para os problemas aparecerem. Motoristas banidos da plataforma, falta de segurança, assédio contra entregadores, falta de assistência. As discussões também chegaram ao poder Judiciário, que passou a discutir responsabilização das plataformas e vínculos trabalhistas.
No Brasil, ainda não há números confiáveis sobre quantos trabalham para empresas de plataformas digitais, considerando todo seu espectro. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), são cerca de um milhão e meio de entregadores e motoristas.8 Mas ainda não há solidez sobre dados quantitativos e também não se sabe quantas são as pessoas que trabalham em outros tipos de atividades.
Então a crescente plataformização do trabalho passou a ocupar os principais temas de debate público, como algo central nas discussões entre formuladores de políticas, governos, trabalhadores e empresas. Nesse contexto, surgiram movimentos como o FAIRWORK que promove pesquisas e rankings sobre a performance dos aplicativos considerando categorias como remuneração, condições de trabalho, gestão, contratos e representação justas para os trabalhadores.
A situação jurídica no Brasil de trabalhadores que exercem suas atividades para empresas com utilização de plataformas digitais de trabalho para a gestão de seu negócio é controversa. Não há nenhuma regulação expressa, e os trabalhadores são considerados pelas empresas como autônomos. Assim, a única forma de serem reconhecidos direitos trabalhistas é por meio de ajuizamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho. Recentemente, inclusive, uma decisão da Justiça Trabalhista de São Paulo obrigou a Uber a contratar todos os motoristas com os quais tem contrato e a condenou a plataforma a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Com a determinação, a Uber terá de efetivar os registros dos motoristas por meio do regime CLT. No entanto, em nota, a plataforma por aplicativo informou que recorrerá da decisão.
Afinal de contas, é possível equilibrar novos modelos de negócio e garantias trabalhistas? Até que ponto uma plataforma de serviços digitais deve ser responsabilizada pelas ações de seu prestador de serviço e ser responsável pelos danos causados a ele? O caminho do vínculo trabalhista formal seria o mais adequado? Essas e outras perguntas serão debatidas no episódio de hoje.
By Ana Frazão e Caitlin MulhollandNão há dúvidas que aplicativos como Uber, iFood, Parafuzo e outras plataformas de serviço revolucionaram o mercado, trazendo muito conforto e praticidade para os usuários dessas plataformas. As mudanças foram estruturais e impactaram a economia de maneira tão disruptiva que é nítida a arquitetura dos negócios antes e depois dessas plataformas.
No entanto, há uma faceta desse modelo de negócios que, por muito tempo, foi ignorada e que, aos poucos, foi tomando proporções que passaram a afetar significativamente essas plataformas: a saúde e qualidade de vida dos trabalhadores envolvidos na prestação de serviços dessas plataformas.
À medida que negócios como a Uber e o Ifood foram ganhando mais espaço, mais pessoas passaram a utilizar, mais lucro as empresas foram ganhando, atraindo mais colaboradores e prestadores de serviço. No entanto, não demorou muito para os problemas aparecerem. Motoristas banidos da plataforma, falta de segurança, assédio contra entregadores, falta de assistência. As discussões também chegaram ao poder Judiciário, que passou a discutir responsabilização das plataformas e vínculos trabalhistas.
No Brasil, ainda não há números confiáveis sobre quantos trabalham para empresas de plataformas digitais, considerando todo seu espectro. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), são cerca de um milhão e meio de entregadores e motoristas.8 Mas ainda não há solidez sobre dados quantitativos e também não se sabe quantas são as pessoas que trabalham em outros tipos de atividades.
Então a crescente plataformização do trabalho passou a ocupar os principais temas de debate público, como algo central nas discussões entre formuladores de políticas, governos, trabalhadores e empresas. Nesse contexto, surgiram movimentos como o FAIRWORK que promove pesquisas e rankings sobre a performance dos aplicativos considerando categorias como remuneração, condições de trabalho, gestão, contratos e representação justas para os trabalhadores.
A situação jurídica no Brasil de trabalhadores que exercem suas atividades para empresas com utilização de plataformas digitais de trabalho para a gestão de seu negócio é controversa. Não há nenhuma regulação expressa, e os trabalhadores são considerados pelas empresas como autônomos. Assim, a única forma de serem reconhecidos direitos trabalhistas é por meio de ajuizamento de ações judiciais na Justiça do Trabalho. Recentemente, inclusive, uma decisão da Justiça Trabalhista de São Paulo obrigou a Uber a contratar todos os motoristas com os quais tem contrato e a condenou a plataforma a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. Com a determinação, a Uber terá de efetivar os registros dos motoristas por meio do regime CLT. No entanto, em nota, a plataforma por aplicativo informou que recorrerá da decisão.
Afinal de contas, é possível equilibrar novos modelos de negócio e garantias trabalhistas? Até que ponto uma plataforma de serviços digitais deve ser responsabilizada pelas ações de seu prestador de serviço e ser responsável pelos danos causados a ele? O caminho do vínculo trabalhista formal seria o mais adequado? Essas e outras perguntas serão debatidas no episódio de hoje.