A partir de 26 de junho de 2023, entrou em vigor as alterações referente às importações realizadas por remessas postais ou expressas.
As alterações abrangem os Estados e o Distrito Federal, onde foram autorizados a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17%