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Logo na fase inicial da adequação é imprescindível a realização do mapeamento de processos e inventário de dados, também chamado de registro das operações de tratamento de dados pessoais, Art. 37 da LGPD.
Quem é o responsável? Por onde começar?
O registro é feito por processos de negócio ou especificamente por dados pessoais? E os sistemas?
Onde encontrar material sobre o assunto?
Vamos tentar responder essas e outras perguntas no próximo programa com o convidado Alysson Neves, que atua no projeto de adequação à LGPD da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
𝗛𝗼𝗿𝗮 𝗱𝗼 𝗗𝗣𝗢
LinkedIn dos participantes:
Para mais informações, não deixe de visitar nosso site: https://www.horadodpo.com.br
Inscreva-se no Canal da Hora do DPO! https://www.youtube.com/c/HoradoDPO
Siga a gente no Instagram: @horadodpo
By Hora do DPOLogo na fase inicial da adequação é imprescindível a realização do mapeamento de processos e inventário de dados, também chamado de registro das operações de tratamento de dados pessoais, Art. 37 da LGPD.
Quem é o responsável? Por onde começar?
O registro é feito por processos de negócio ou especificamente por dados pessoais? E os sistemas?
Onde encontrar material sobre o assunto?
Vamos tentar responder essas e outras perguntas no próximo programa com o convidado Alysson Neves, que atua no projeto de adequação à LGPD da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
𝗛𝗼𝗿𝗮 𝗱𝗼 𝗗𝗣𝗢
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