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Nesta aula, aprofundamos um pouco mais sobre os objetivos da LGPD, o conceito de "tratamento de dados pessoais", as hipóteses em que a legislação não se aplica (excludentes)*, os seus fundamentos, a sua aplicação nos meios físicos e digitais e a obrigatoriedade de seu cumprimento pelas pessoas físicas e jurídicas, suscitando um ponto de indagação, no que diz respeito à observância da LGPD pelos empregadores domésticos.
*Nota de rodapé: Complementando o vídeo, no que diz respeito às excludentes (ou seja, situações em que a LGPD não se aplica), acrescentamos a hipóteses em que os dados pessoais são tratados para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou mesmo quando os dados são provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.
OBS.: A segunda hipótese excludente - dados provenientes do exterior - será melhor abordada quando da aula a respeito da transferência internacional de dados pessoais.
Sigam no Instagram: @direitoemdados
By Daniel AzevedoNesta aula, aprofundamos um pouco mais sobre os objetivos da LGPD, o conceito de "tratamento de dados pessoais", as hipóteses em que a legislação não se aplica (excludentes)*, os seus fundamentos, a sua aplicação nos meios físicos e digitais e a obrigatoriedade de seu cumprimento pelas pessoas físicas e jurídicas, suscitando um ponto de indagação, no que diz respeito à observância da LGPD pelos empregadores domésticos.
*Nota de rodapé: Complementando o vídeo, no que diz respeito às excludentes (ou seja, situações em que a LGPD não se aplica), acrescentamos a hipóteses em que os dados pessoais são tratados para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou mesmo quando os dados são provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na LGPD.
OBS.: A segunda hipótese excludente - dados provenientes do exterior - será melhor abordada quando da aula a respeito da transferência internacional de dados pessoais.
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