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Nesta aula, tratamos das regras de competência territorial e extraterritorial da LGPD, previstas no seu art. 3º, bem como falamos da aplicação da LGPD em meios físicos e digitais, ressaltando a sua incidência para pessoas físicas e jurídicas. Sigam no Instagram: @direitoemdados
By Daniel AzevedoNesta aula, tratamos das regras de competência territorial e extraterritorial da LGPD, previstas no seu art. 3º, bem como falamos da aplicação da LGPD em meios físicos e digitais, ressaltando a sua incidência para pessoas físicas e jurídicas. Sigam no Instagram: @direitoemdados