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Todos os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício das férias remuneradas depois de 12 meses trabalhados. Porém para usufruir deste benefício é preciso seguir algumas regras. De acordo com o Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos. A seguir, confira mais algumas informações sobre este benefício que o trabalhador tem direito
Este podcast é produzido em parceria do Grupo Intuito, Alex Wendel (Locutor) e trilhas sonoras da Music Solution.
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@intuitocontabil, @alexwendel.locutor e @music_solution
By Intuito PodcastTodos os trabalhadores formais, com carteira assinada, têm direito ao benefício das férias remuneradas depois de 12 meses trabalhados. Porém para usufruir deste benefício é preciso seguir algumas regras. De acordo com o Artigo 129 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Além disso, o início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos. A seguir, confira mais algumas informações sobre este benefício que o trabalhador tem direito
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