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Enquanto na área urbana as pessoas físicas e jurídicas pagam o IPTU, na área rural os proprietários de imóveis declaram o ITR á União.
O imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, (inciso) VI, da Constituição Federal de 88 e instituído pela Lei nº 9.393/96. Este tributo possui uma característica específica quanto a qual ente pode tributar, pois o mesmo poderá ser fiscalizado e cobrado tanto pela União bem como pelos Municípios, desde que haja lei e convênio competente.
Este podcast é produzido em parceria do Grupo Intuito, Alex Wendel (Locutor) e trilhas sonoras da Music Solution.
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@intuitocontabil, @alexwendel.locutor e @music_solution
By Intuito PodcastEnquanto na área urbana as pessoas físicas e jurídicas pagam o IPTU, na área rural os proprietários de imóveis declaram o ITR á União.
O imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR é um tributo de competência da União Federal previsto no art. 153, (inciso) VI, da Constituição Federal de 88 e instituído pela Lei nº 9.393/96. Este tributo possui uma característica específica quanto a qual ente pode tributar, pois o mesmo poderá ser fiscalizado e cobrado tanto pela União bem como pelos Municípios, desde que haja lei e convênio competente.
Este podcast é produzido em parceria do Grupo Intuito, Alex Wendel (Locutor) e trilhas sonoras da Music Solution.
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