TIPOS TRANSGRESSIONAIS DISCIPLINARES I - São consideradas transgressões de natureza leve: 1. Deixar de comunicar ao superior, tão logo possível, a execução de ordem legal recebida; 2. Deixar o subordinado de cumprimentar superior, uniformizado ou não, neste caso desde que o conheça, ou de prestar-lhe homenagens ou sinais regulamentares de consideração e respeito e o superior hierárquico, de responder ao cumprimento; 3. Chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir; 4. Tornar parte em jogos proibidos, ou jogar a dinheiro; 5 . Içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de autoridade; 6 . Executar toques ou fazer sinais regulamentares sem ordem para tal; 7 . Conversar ou fazer ruídos em ocasião, lugar ou hora imprópria; 8 . Fumar em lugar ou ocasião onde isso seja vedado ou quando se dirigir a superior; 9. Usar uniforme de forma inadequada, contrariando as normas respectivas, ou vestuário incompatível com a função, ou, ainda, descurar do asseio pessoal ou coletivo; 10 . Negar-se a receber alimentação, uniforme, equipamentos, ou outros objetos que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder; 11 . Conduzir veículo ou pilotar aeronave ou embarcação da Corporação, sem autorização do órgão competente da Brigada Militar. 12. Penetrar o Militar Estadual, sem permissão ou ordem, em aposento destinado a superior ou onde este se ache, bem como em qualquer lugar onde a entrada lhe seja vedada; 13. Sobrepor ao uniforme insígnias de sociedades particulares, entidades religiosas ou políticas, bem como medalhas desportivas, ou, ainda, usar indevidamente distintivos ou condecorações; 14. Deixar, o Militar Estadual, de portar o seu documento de identidade funcional, quando de serviço ou trajando uniforme da Brigada Militar;