Ola pessoal!!!👋👋👋
ASCOM-RJ trazendo mais informações😉
Para receber o 13° salário é necessário trabalhar.
O trabalhador poderá receber ou não essa gratificação natalina.
Isso porque dependendo o do número de faltas o trabalhador pode perder avos.
Se a falta for justificada, não cabe descontos.
Mas se não é justificado, cabe descontos.
Isso porque, o empregado não terá direito à fração de 1/12 avos no mês em que trabalhar menos de 15 dias, ou seja, nos meses de 31, 30 e 28 dias em que faltar injustificadamente 17, 16 e 14 dias respectivamente, não fará jus ao 13º Salário no referido mês.
Lembrando a primeira parcela vence dia 30 de novembro e a segunda parcela vence dia 20 de dezembro, de cada ano.
Até a próxima!!! Thalllaaaallll!!!🤗