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FC!#386 - Comunicado à imprensa sobre a recepção de Fiducia supplicans


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Escrevemos este Comunicado à imprensa para ajudar a esclarecer a recepção de Fiducia supplicans, recomendando ao mesmo tempo uma leitura completa e atenta da citada Declaração para compreender melhor o significado de sua proposta.

1.    Doutrina

Os compreensíveis pronunciamentos de algumas Conferências Episcopais sobre o documento Fiducia supplicans têm o valor de evidenciar a necessidade de um período mais longo de reflexão pastoral. Quanto foi expresso por essas Conferências Episcopais não pode ser intrepretado como uma oposição doutrinal, porque o documento é claro e clássico a respeito do matrimônio e da sexualidade. Existem diversas frases fortes na Declaração que não deixam dúvidas:

«A presente Declaração permanece firme quanto à doutrina tradicional da Igreja sobre o matrimônio, não admintindo nenhum tipo de rito litúrgico ou de bênçãos semelhantes a um rito litúrgico que possam criar confusão». Age-se diante de casais em situação irregular «sem convalidar oficialmente o seu status ou modificar de algum modo o ensinamento perene da Igreja sobre o matrimônio» (Apresentação).

«São inadmissíveis ritos e orações que possam criar confusão entre aquilo que é constitutivo do matrimônio, como “união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta à geração de filhos” e aquilo que o contradiz. Esta convicção é fundada sobre a perene doutrina católica do matrimônio. Somente neste contexto as relações sexuais encontram o seu sentido natural, adequado e plenamente humano. A doutrina da Igreja sobre este ponto permanece firme» (4).

«Tal é também o sentido do Responsum da então Congregação para a Doutrina da Fé, onde se afirma que a Igreja não tem o poder de conceder a bênção a uniões entre pessoas do mesmo sexo» (5).

«Dado que a Igreja desde sempre considerou moralmente lícitas somente aquelas relações sexuais  que são vividas ao interno do matrimônio, ela não tem o poder de conferir a sua bênção litúrgica quando esta, de qualquer modo, possa oferecer uma forma de legitimação moral a uma união que presuma ser um matrimônio ou a uma prática sexual extra-matrimonial» (11).

Evidentemente, não há espaço para se tomar distância doutrinal desta Declaração ou para considerá-la herética, contrária à Tradição da Igreja ou blasfema.

Leia o texto completo em: https://falachicopodcast.com.br/fc-386-comunicado-a-imprensa-sobre-a-recepcao-de-fiducia-supplicans

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